sexta-feira, 5 de junho de 2009

Trabalho obriga empresa a pagar mudança de funcionário demitido
Laycer Tomaz

Eudes Xavier mudou a proposta para deixar claro que a obrigação só vale em caso de o empregado ter sido demitido.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (3), proposta que obriga o empregador a fornecer as condições necessárias para o retorno à cidade de origem de um funcionário que tenha sido forçado por contrato a se transferir para exercer a profissão. A obrigação vale para os casos de demissão sem justa causa.O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1393/03, do ex-deputado Carlos Souza, na forma de um substitutivo que altera o texto original para explicitar que o benefício valerá apenas para os casos em que o contrato for rescindido por iniciativa do empregador. "Não nos parece aceitável que o ônus pela transferência tenha que ser assumido pelo empregador quando não tenha dado causa ao rompimento do vínculo empregatício", justifica Xavier.O autor da proposta destaca que, no caso de transferência, o empregador tem de pagar despesas com mudança, de transporte e de aluguel, incluindo o pagamento de multa contratual, em caso de rescisão do antigo contrato de aluguel. No entanto, não é responsável pelas despesas de retorno, o que motivou a apresentação do projeto.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-1393/2003Notícias relacionadas:Comissão rejeita proposta que proíbe demissões por 6 mesesCentrais sindicais sugerem medidas para preservar emprego Projeto garante estabilidade de empregos em casos de fusãoComissão rejeita norma da OIT sobre demissão injustificada
Reportagem - Rodrigo BittarEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856

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